CALENDÁRIO FISCAL

DEZEMBRO 2025

5 dezembro

FISCÁLIA

IRS/ IRC/ SS:

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

10 DEZEMBRO

FISCÁLIA

IRS/ IRC/ SS:

Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

15 dezembro

FISCÁLIA

IVA:

Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

IRC:

Pagamento por conta e Pagamento adicional por conta (se aplicável) em IRC.

Intrastat:

Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.

15 DEZEMBRO

FISCÁLIA

IRS/ IMT/ IS:

Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

22 dezembro

FISCÁLIA

IVA:

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €50.000.

22 DEZEMBRO

FISCÁLIA

IVA:

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativas às operações efetuadas em outubro.

IRS:

Pagamento por conta em IRS – categoria B.

SS:

Pagamento das contribuições para a Segurança Social.

22 dezembro

FISCÁLIA

IRS/ IRC:

Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.

IS:

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.

26 DEZEMBRO

FISCÁLIA

IVA:

Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em Outubro.

31 dezembro

FISCÁLIA

IUC:

Pagamento do Imposto Único de Circulação de dezembro 2025.

IRC:

Opção pelo regime especial de determinação da matéria coletável aplicável à marinha mercante.

IRC/ IRS:

Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de outubro.

CALENDÁRIO FISCAL

NOVEMBRO 2025

5 NOVEMBRO

FISCÁLIA

IRS/ IRC/ IVA:

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

10 NOVEMBRO

FISCÁLIA

IRS/ IRC/ SS:

Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidade devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações.

15 NOVEMBRO

FISCÁLIA

Intrastat:

Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.

17 NOVEMBRO

FISCÁLIA

IVA:

Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

17 NOVEMBRO

FISCÁLIA

IRS/ IMT/ IS:

Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

20 NOVEMBRO

FISCÁLIA

IVA:
Envio Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.o trimestre.
SS:
Pagamento das contribuições para a Segurança Social.

20 NOVEMBRO

FISCÁLIA

IVA:
Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.o do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de €50.000.

20 NOVEMBRO

FISCÁLIA

IS:

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
IRS/ IRS:
Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.

IVA:

Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em Agosto.

20 NOVEMBRO

FISCÁLIA

IVA:

Entrega da Declaração Modelo P2 ou da guia Modelo 1074, pelos retalhistas sujeitos ao regime de tributação previsto no artigo 60.o do CIVA, consoante haja, ou não, imposto a pagar, relativo ao 3.o trimestre.

25 NOVEMBRO

FISCÁLIA

IVA:

Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no 3.o trimestre.
IVA:
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em Setembro.

1 DEZEMBRO

FISCÁLIA

IUC:

Pagamento do Imposto único de Circulação de Novembro 2025.

CALENDÁRIO FISCAL

OUTUBRO 2025

2 outubro

FISCÁLIA

IRS/ IRC/ IVA:

Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

10 outubro

FISCÁLIA

IRS/ IRC/ SS:

Envio da Declaração Mensal de Remunerações AT/SS, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidade devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

15 outubro

FISCÁLIA

Intrastat:

Envio da Declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.

IMT:
Envio por transmissão eletrónica de dados de relação pelos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, comprovativo de transmissão de imóveis situados em Portugal, operada no estrangeiro e legalizados no trimestre anterior.

15 outubro

FISCÁLIA

IMI:

Envio da Declaração Modelo 2, por transmissão eletrónica de dados, por parte das entidades fornecedoras de água, energia e do serviço fixo de telefones, dos contratos celebrados com os seus clientes, bem como as suas alterações, que se tenham verificado no trimestre anterior.

IVA:

Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

15 outubro

FISCÁLIA

IRS/ IMT/ IS:

Envio da Declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.

20 outubro

FISCÁLIA

IVA:

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral que tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membro, no trimestre anterior, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.o do CIVA e o montante das transmissões intracomunitárias a incluir não tenha excedido € 50.000 no trimestre em curso ou em qualquer um dos 4 trimestres anteriores.

20 outubro

FISCÁLIA

IS:

Entrega da Declaração Mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.

IVA:

Envio da Declaração Recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados Membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6.o do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de € 50.000.

20 outubro

FISCÁLIA

IRS/ IRS:

Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
IVA:
Envio da Declaração Periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em agosto.

SS:

Pagamento das contribuições para a Segurança Social.

27 outubro

FISCÁLIA

IVA:
Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em agosto.

30 outubro

FISCÁLIA

IRC/ IRS:

Envio da Declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de agosto.
IVA:
Opção pelo regime de contabilidade de caixa em sede de IVA (regime de IVA de caixa). IUC:

Pagamento do Imposto Único de Circulação de outubro 2025.

SS:

Envio da Declaração Trimestral pelos Trabalhadores Independentes referente aos rendimentos obtidos em julho, agosto e setembro.

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